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Projetos Especiais: NR 12 e PPCI (Via Parcerias)
A norma NR-12 tem como objetivo proteger todos os envolvidos no processo de fabricação, compra e operação de máquinas e adota medidas de proteção para garantir a saúde e a integridade física dos trabalhadores.
O PPCI – Plano de Prevenção Contra Incêndio – consiste em um projeto que prevê alternativas de combate a incêndios, preservando a integridade física e patrimonial das pessoas sitiadas em um determinado recinto. O PPCI é uma exigência legal, através do qual se torna possível a emissão do Alvará de Localização para instalações comerciais, industriais, diversões públicas e edifícios residenciais com mais de uma economia e mais de um pavimento. Dessa maneira, é importante estar em dia com o PPCI, não apenas por uma exigência legal e do Corpo de Bombeiros, mas muito mais e, principalmente, para neutralizar o efeito devastador do fogo.
A elaboração de um projeto PPCI requer um profissional habilitado para sua consecução, pois é ele capaz de definir, segundo normas específicas, os tipos de proteções necessárias, suas localizações, estabelecer rotas de fuga e assim por diante. Alguns dos principais pontos a serem observados em um PPCI são os seguintes:
- Saídas suficientes para retirada de pessoal, em caso de incêndio;
- Equipamentos suficientes e em perfeito estado de funcionamento para combater o fogo em seu início;
- Pessoas treinadas no uso dos equipamentos.
Em última análise, o PPCI deve ser considerado um investimento na preservação da vida das pessoas e não apenas um custo sistemático desde sua implantação. É essa mentalidade que "economiza" vidas e dinheiro.
Objetivos:
- Melhorar condições de trabalho em máquinas e equipamentos de uso geral;
- Segurança do operador/trabalhador;
- Proporcionar segurança em zonas de risco.
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Aplicação de Controles Internos de Gestão
A aplicação de controles financeiros é uma importante ferramenta de gestão a fim de proteger os ativos da empresa, verificar a exatidão dos dados financeiros, promover a efetividade operacional e encorajar o cumprimento das políticas definidas pela organização.
O Controle financeiro Interno é um dos pilares da governança corporativa e auxiliam as empresas a compreenderem os riscos que estão expostas, para estabelecer controles que combatam as ameaças ao seu planejamento estratégico.
Objetivos:
- Evitar erros
- Detectar fraudes
- Identificar ineficiência
- Constatar desvios
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Análise Econômica de Balanços Patrimoniais
A análise econômica de balanço consiste no diagnóstico da companhia, para avaliação de sua situação econômico-financeira, operacional e de resultados. Através da análise consegue-se mensurar lucratividade, a rentabilidade do capital próprio, o lucro líquido por cota de capital/ação e o retorno de investimentos operacionais.
Com Análise Econômica o investidor terá uma ideia de solidez (ou não) da empresa, se é atrativa ou não de investir e se é bem administrada. Com isso, o investidor consegue eliminar projetos em que não compensa investir e direcionar seu esforço e dinheiro para projetos mais promissores.
Vantagens:
- Ilustra os rendimentos de investimento feito pela empresa;
- Demonstra como está o ciclo operacional da empresa;
- Permite uma visão estratégica para os planos da empresa, suas limitações e suas potencialidades.
- Se for feita a partir de uma empresa especializada, traz resultados bastante precisos e colaborativos para a tomada de decisão;
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Plaquetas de Identificação Patrimonial
Individualização é o princípio do controle patrimonial, para tanto as etiquetas são indispensáveis. Opções disponíveis: Etiquetas em alumínio, autoadesivas, com código de barras e logo Collor da empresa. As etiquetas com código de barras são amplamente utilizadas para identificar o ativo permanente das empresas brasileiras, agilizando os inventários de auditoria.
Aplicação:
- Individualizar a identificação os ativos tangíveis da empresa.
Importância:
- Inventários e conciliações seguros e rápidos;
- Redução de custos com auditorias patrimoniais;
- Assessoria em Aplicação de Fluxo de Caixa;
- Análise Técnica de Balanços Patrimoniais;
- Levantamentos Topográficos.
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Fusões & Aquisições
A "Controle Avaliação de Ativos", através de parcerias com grupos de investidores de M&A, está preparada para assessorar empresários e investidores em processos de Fusões e Aquisições.
Aplicação:
- Busca da melhor opção de investimento;
- Apresentar empresas de forma adequada;
- Preparar empresas para serem vendidas;
- Definir preço justo da empresa.
Importância:
- Negociadores experientes e conhecedores do mercado local;
- Melhor negócio ao investidor, empresário e acionista.
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Plano de Negócios
Para obter um financiamento de um novo empreendimento, para vender uma empresa ou desenvolver um projeto para você administrar no futuro, é necessário um plano de negócios. Sem esse plano nenhum banco, instituição financeira de capital de risco ou a própria matriz de sua empresa irá considerar financiar seu projeto, seja ele para uma nova empresa ou para expansão de uma já existente.
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Projetos de Investimento
Um projeto preliminar tem por objetivo avaliar os resultados do desempenho financeiro de uma ideia ou plano de negócio, bem como o retorno do investimento, servindo de informações para tomada de decisão em:
- Aquisição de equipamentos;
- Implantação de nova linha de produção;
- Automação e/ou mecanização;
- Fusões e aquisições;
- Ampliação de um empreendimento.
Critérios:
- Critérios Econômicos (Rentabilidade do Investimento)
- TIR (Taxa Interna de Retorno)
- VPL (Valor Presente Líquido)
- Critérios Financeiros (Disponibilidade de Recursos)
- Pay-Back Descontado
- Critérios Imponderáveis (Decisão estratégica)
Aplicação:
- Dimensionar a demanda de produtos;
- Medir a eficiência do produto;
- Medir a aceitação do produto;
- Definir possível localização de um empreendimento.
Importância:
- Minimizar riscos do projeto;
- Otimizar recursos;
- Visualizar o valor de mercado do projeto;
- Colocar quotas do projeto no mercado a preços mais justos.
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Perícias Econômicas e de Engenharia
As perícias judiciais, segundo sua admissibilidade prevista em lei, são requeridas quando o Juiz não dispõe de conhecimentos amplos a ponto de poder examinar cientificamente e/ou especificamente todos os aspectos possíveis que se apresentam nas ações judiciais.
Por exemplo: matérias que envolvam avaliações, sinistros, vícios de construção, levantamentos topográficos de áreas em litígio, divergências contábeis, acidentes etc. Portanto, são muitos os casos em que o Juiz, para formar sua convicção sobre a matéria, requisita os serviços técnicos de profissionais da medicina, engenharia, contabilidade ou outra especialidade, conforme o caso.
A prova pericial, que pode recair sobre pessoas ou coisas, faz-se necessária quando se tornar relevante a obtenção de informações sobre fatos controversos que dependem de conhecimento técnico. É uma prova passiva e real, porque recai sobre coisas ou pessoas que, por si sós, não comunicariam ao juízo aquelas informações relevantes para o julgamento do processo.
Perito, escrivão, oficial de justiça, depositário, administrador e intérprete, além daqueles cujas atribuições são determinadas pelas normas judiciárias, são, conforme o Art. 139 do Código de Processo Civil, auxiliares da justiça.
Diz o Art. 427 do Código de Processo Civil: "O Juiz poderá dispensar prova pericial quando as partes, na inicial e na contestação, apresentarem sobre as questões de fato pareceres técnicos ou documentos elucidativos que considerar suficientes".
Isto significa dizer que se a inicial ou a contestação for instruída com um Laudo Prévio, suficientemente elucidativo, pode reduzir tempo e custos evitando a nomeação de perito judicial dentro do processo. Se não, o procedimento será conforme o Art. 421 do Código de Processo Civil:
"Art. 421 – O juiz nomeará o perito, fixando de imediato o prazo para a entrega do laudo. § 1º – Incumbe às partes, dentro em 5 (cinco) dias, contados da intimação do despacho de nomeação do perito:
- I – indicar o assistente técnico;
- II – apresentar quesitos.
§ 2º – Quando a natureza do fato o permitir, a perícia poderá consistir apenas na inquirição pelo juiz do perito e dos assistentes, por ocasião da audiência de instrução e julgamento a respeito das coisas que houverem informalmente examinado ou avaliado".
Neste contexto, reveste-se da maior importância para as partes, o trabalho do perito assistente técnico. A tendência dos magistrados nos tribunais atualmente é no sentido de não se adstringir ao laudo pericial, na medida em que é necessário cumprir o que estabelece o Art 131 do Código de Processo Civil (CPC), onde se lê:
Art. 131. O juiz apreciará livremente a prova, atendendo aos fatos e circunstâncias constantes dos autos, ainda que não alegados pelas partes; mas deverá indicar, na sentença, os motivos que Ihe formaram o convencimento.
Assim, nos processos judiciais que envolvam comprovação técnica de alegações relativas a fatos relevantes, em qualquer tipo de ação que envolva valores não explicitamente definidos, fale com os seus advogados sobre a elaboração de Laudo Prévio ou a indicação de Perito Assistente Técnico, após a nomeação do perito do Juízo. Essas providências podem gerar fatos decisivos para a prestação jurisdicional.
Para a elaboração de laudos de instrução ou parecer técnico nestes casos, bem como para avaliações para fins judiciais, você pode contar com seriedade e experiência de mais de quinze anos em avaliações patrimoniais e perícias de engenharia.